Voltar à página inicial Câmara Municipal da Calheta

Recursos humanos

ROTEIRO HISTÓRICO

O património cultural constitui e representa a riqueza histórica, tanto de uma comunidade como da humanidade, é a identidade de um povo que deve ser preservada e valorizada, e, portanto, compete-nos a nós salvaguardá-lo em prol das sociedades futuras. 

Este projeto desenvolvido em parceria com o Centro de Estudos e Desenvolvimento de Educação, Cultura e Social (CEDECS) centra-se na preservação da memória e da cultura da Calheta, com o intuito de promover e dar a conhecer a herança do nosso património edificado, registando assim, as suas tradições, costumes, características e sobretudo os marcos históricos que assinalam desde o início a história do nosso Concelho.

 

 

Projeto realizado por Daniela Moura sob coordenação de Isabel Paulina Gouveia(CEDECS), no âmbito do estágio realizado na Câmara Municipal da Calheta entre 1 de junho de 2022 e 31 de maio de 2023.

Imagens: Arquivo Regional da Madeira(ARM), Museu de Fotografia da Madeira(MFM), Isabel Paulina Gouveia, Paulo Ladeira, Letícia Cabral, MBS Arquitetos(retirada da net) e Centros Apresentação de Maria-Prazeres.

Bibliografia:

Artur, A. 1953. Freguesias da Madeira (2ª ed.). Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal. 
História e Tecnologia do Açúcar. (2000). Centro de Estudos de História do Atlântico. 
Ladeira, P. (2016). Calheta & Património – uma abordagem. Câmara Municipal da Calheta. 
Nunes, N. (s.d.). A terminologia do açúcar nos documentos dos séculos XV e XVI na ilha da Madeira. Universidade da Madeira.
Pereira, E. C. N. (1967). Ilhas de Zargo (3º ed., Vol. I). Câmara Municipal do Funchal.
Pereira, E. C. N. (1968). Ilhas de Zargo (3º ed., Vol. II). Câmara Municipal do Funchal.
Richards, G. (2009, dezembro). Turismo Cultural: Padrões e implicações. In Camargo, P. & Cruz, G. (eds.) Turismo Cultural: Estratégias, sustentabilidade e tendências. UESC. 
Silva, F. A., & Meneses, C. A. (1998). Elucidário Madeirense (Vol. I). Secretaria Regional de Turismo e Cultura. 
Silva, F. A., & Meneses, C. A. (1998). Elucidário Madeirense (Vol. II). Secretaria Regional de Turismo e Cultura. 
Silva, F. A., & Meneses, C. A. (1998). Elucidário Madeirense (Vol. III). Secretaria Regional de Turismo e Cultura. 

ADIADA 1ª fase da Campanha de Vacinação e Identificação Eletrónica

Na sequência das orientações das Autoridades Regionais de Saúde e do Plano Municipal de Contingência, relativamente à atuação perante o COVID-19, informa-se toda a população que a 1ª fase da Campanha de Vacinação e Identificação Eletrónica foi ADIADA, com o objetivo de haver um esforço coletivo para a prevenção de eventuais consequências.

1ª jornada - Torneio 1º de Maio

CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

 

 

 

 

O Município da Calheta tem desde o dia 19 de Fevereiro de 2002, uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que é composta por uma equipa multidisciplinar que integra sociólogos, psicólogos, assistentes sociais, professores e outros profissionais de diversas entidades e instituições locais. Trata-se de uma entidade que  visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo às situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.

 

Informe a CPCJ da Calheta se conhecer alguma criança numa das seguintes situações:

 

·       está abandonada ou entregue a si própria;

·       sofre de maus tratos físicos ou psíquicos;

·       é vítima de abusos sexuais;

·       não recebe cuidados de afeição adequados;

·       é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos;

·         está sujeita a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança e equilíbrio emocional;

·         assume comportamentos que põem em risco a sua integridade, sem que a família se oponha ou resolva a situação

 

A equipa da CPCJ resolveu encetar uma campanha de divulgação e editou uma brochura e cartazes, com o intuito de informar a população sobre o funcionamento e forma de intervenção daquela entidade.
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.
A CPCJ intervém quando: não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada a remover o perigo; exista o consentimento expresso dos pais; não exista oposição da criança ou do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
A participação pode ser feita pela própria criança/jovem; por familiares; por elementos ligados à comunidade, pessoalmente, por escrito ou por telefone.

Sempre que julgue importante e necessário, contacte-nos!

 

Contactos

Morada: Estrada Simão Gonçalves, nº 71

9370 – 139 Calheta

Tel.: 291 822 797 / 291 822 799 / Fax: 291 824 930

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.